quinta-feira, 25 de maio de 2017

Guaraná com Ginseng - (como burlar a anvisa)

Ginseng: Informação nutricional ou alegação em saúde?


Felipe Berger e Fernanda Maia
Fonte: http://bromatopesquisas-ufrj.blogspot.com.br/2013/08/ginseng-informacao-nutricional-ou_11.html

Há séculos o ginseng (Panax ginseng C. A. Mey., Araliaceae), é usado na medicina tradicional oriental para uma série de fatores, principalmente como tônico. É popularmente conhecido como revitalizante e muitas vezes tratado como uma panaceia.

Basta dar uma rápida volta no supermercado e você encontrará um produto com a estampa “Ginseng”. Será que os produtos que recebem em seu rótulo o nome desta planta tão famosa realmente promovem o que se espera dela? Ou seria apenas um subterfúgio para vender mais?


Introdução
O que é Ginseng?
O termo ginseng representa uma série de raízes de plantas. As mais conhecidas mundialmente são o “ginseng coreano” (Panax ginseng), o “ginseng siberiano” (Eleutherococcus senticosus) e o “ginseng americano” (Panax quinquefolius). Cada um possui aspectos e efeitos particulares, não devendo então ser generalizados1. Ainda acrescenta-se à lista outro tipo de ginseng: a Pfaffia Paniculata (Mart) O. Kuntze (Amaranthaceae), o “ginseng brasileiro”. No entanto, existe a discussão por parte de diversos autores sobre os verdadeiros efeitos deste sobre a saúde. 
Segundo a Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado2, dada pela Instrução Normativa nº 5 de 2008 da Anvisa, o nome popular “ginseng” refere-se à P. ginseng. Esta espécie é a mais estudada e com suas propriedades melhor elucidadas, possuindo monografia da Organização Mundial da Saúde3. Portanto, para fins deste trabalho, serão então considerados os termos “ginseng”, quando não citados, referentes à P. ginseng.
Este estudo pretende então avaliar aos olhos da atual legislação se de fato há uso de ginseng em alimentos e se isto é feito de modo adequado.
Aspectos Bromatológicos
O que o Ginseng faz?
Aos ginsenosideos são atribuídas as atividades do ginseng. Estes constituem uma classe de moléculas que são tipicamente encontradas em suas espécies.

Diversos efeitos benéficos são descritos na literatura, como antioxidante, anti-inflamatório e anticâncer. Porém, um efeito unânime que quase sempre se remete ao ginseng é a sua característica revitalizante. Por isso é atualmente classificado como “adaptógeno”, isto é, um agente que aumenta a resistência física, química e biológica ao estresse, aumentando assim a capacidade física e mental1.

Alimentos
Quais rótulos trazem o termo “Ginseng”?
Em geral o termo ginseng vem acompanhando produtos amplamente utilizados por quem procura energia para realizar suas atividades: bebidas prontas à base de guaraná (Paullinia cuapana Kunth, Sapindaceae). Sendo popularmente conhecido como tônico, esta estampa também pode ser empregada com o intuito de propaganda, atraindo o consumidor menos informado.
A seguir serão listados alguns produtos que apresentam o termo “Ginseng” em seu rótulo:

1)      Guaraviton® 
Vemos aqui o “Guaraviton”, do fabricante Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda. Observamos o termo “Ginseng” com grande destaque, em fundo contrastante ao rótulo enquanto abaixo, em letras menores, lemos: “Bebida de guaraná com aroma de ginseng adoçada”. Nos ingredientes o fabricante especifica que se trata do aroma do ginseng coreano.
2)      Triaction®
Neste caso temos “Triaction - Guaraná da Amazônia”, do fabricante Vita Mel Indústrias Ltda. A palavra “Ginseng” possui grande destaque no rótulo. Nos ingredientes o fabricante apenas cita “extrato de ginseng”, sem especificar de qual espécie e a quantidade.
3)      Guarateen® 
Acima analisamos o “Guarateen”, do fabricante Riosul Ltda. Vemos no rótulo a palavra “ginseng”, sinalizada pela seta. Nos ingredientes descritos o fabricante cita “Aromatizante extrato natural de raíz de ginseng coreano – Panax ginseng”. Apesar da especificidade da espécie, trata-se apenas de aroma. As informações foram retiradas do site do fabricante4.
4)      Guaramix® 
Aqui observamos o “Guaramix”, do fabricante Mix do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. O rótulo traz “ginseng” de forma destacada, porém no final, em letras menores, “bebida mista de guaraná e açaí com aroma de ginseng adoçada”. Nos ingredientes o fabricante diz “Aromatizante extrato natural de ginseng (panax)”, indicando que trata-se do ginseng do gênero Panax. As informações foram retiradas do site do fabricante5.
Legislação
Que leis o regulamentam?
Os alimentos funcionais são regulamentados no Brasil pelo Ministério da Saúde através da Anvisa, autarquia federal sob regime especial, instituída pela Lei nº 9.782 de 1999. Esta dispõe sobre estes alimentos por meio de uma série de regulamentos técnicos. O regulamento técnico para bebidas prontas, alimento estudado neste trabalho, está inserido na Resolução RDC nº 273 de 22 de setembro de 2005. Ainda existem as Resoluções nº 18 e 19, ambas de 1999, que definem e estabelecem critérios para as alegações em saúde dada por produtos alimentícios.
O ginseng aparece na IN nº 5 de 2008 sendo classificado como medicamento fitoterápico de registro simplificado, não podendo ser considerando, então, alimento ou ingrediente.

Na Europa o regulamento (CE) nº 1924 de 20066 determina condições para se promover alegações em saúde, exigindo uma série de informações acompanhando tal alegação.


Discussão
A princípio observamos que três dos produtos listados continham apenas o aroma da raiz de ginseng, dois deles utilizando o termo “aromatizante extrato”. Sem discutir o caráter organoléptico, podemos desconfiar a respeito do real interesse dos fabricantes. Apenas o nome “Ginseng” é capaz de atrair o consumidor desatento que, ao vê-lo com grande destaque no rótulo, consome o produto crendo nas propriedades funcionais atribuídas pelo mesmo em seu uso popular.

Segundo o Guia para Comprovação da Segurança de Alimentos e Ingredientes7 publicado pela Anvisa em Fevereiro de 2013, o ginseng não pode ser considerado um alimento ou ingrediente e sim uma planta utilizada com propósito terapêutico, no Brasil. Sendo assim, as bebidas que apresentarem de fato extrato de ginseng em sua composição devem se remeter a Anvisa apresentando o teor do mesmo e, se necessário, registrar o produto dentro de sua classificação apropriada.
Conclusão
O termo “ginseng” nos rótulos não é apropriado, uma vez que pode causar uma interpretação errada do consumidor, pois como visto, muitas vezes trata-se apenas do aroma. Neste caso, o ideal seria colocar com o mesmo destaque a parte referente ao aroma ou usar uma terminologia direta, como “Aroma de Ginseng” ou “Sabor Ginseng”, assim como o item 3.5 do Regulamento presente na RDC 273 de 2005 diz.              

Para as bebidas que contenham de fato o extrato ou a tintura da droga vegetal é necessário registro na Anvisa, já que não é classificado simplesmente como alimento ou ingrediente e, avaliado o devido teor, classificado como fitoterápico de registro simplificado. Sendo assim, o fabricante deve passar pelos devidos trâmites legais em relação ao seu produto para que possa assim ser comercializado de forma adequada.
Referências:

1 KIEFER, D.; PANTUSO, T. Panax ginseng. American Family Physician, v. 68, n. 8, p. 1539-1542, 2013. Disponível em <http://www.mirabiotechnology.com/upload/2013217121850panax%20ginseng.pdf> Acesso em 10/08/2013.

2 BRASIL. Instrução Normativa nº 5 de 2008, MS, Anvisa. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/IN_N_5_2008_anvisa.pdf> Acesso em 10/08/2013.

3 WHO. WHO Monographs on Selected Medicinal PlantsVolume 1. Disponível em <http://apps.who.int/medicinedocs/en/d/Js2200e/19.html#Js2200e.19> Acesso em 10/08/2013.



6 Europa – Síntese da legislação da UE. Alegações nutricionais e de saúde. Disponível em <http://europa.eu/legislation_summaries/consumers/product_labelling_and_packaging/l21306_pt.htm> Acesso em 10/08/2013.
7 BRASIL. Guia para Comprovação de Segurança de Alimentos e Ingredientes. Anvisa, 2013. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2b84a5004eb5354885fb878a610f4177/Guia+para+Comprova%C3%A7%C3%A3o+da+Seguran%C3%A7a+de+Alimentos+e+Ingredientes.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em 10/08/2013. 

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